- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas estabelecidos no presente Regulamento deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Relevância para o desenvolvimento desportivo sustentável do concelho;
- b)Historial associativo e desportivo;
- c)Número de praticantes envolvidos, de acordo com idade e sexo (federados e ou não federados);
- d)Número de modalidades/actividades por escalões;
- e)Nível competitivo;
- f)Regime de prática (regular e ou pontual);
- g)Singularidade da modalidade no contexto desportivo local;
- h)Capacidade de auto-financiamento e estabelecimento de parcerias;
- i)Cumprimento dos objectivos do ano anterior, apresentação do último relatório e contas e do plano de actividades para o ano da candidatura.
- 2 -Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, a Divisão de Desporto, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elabora proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para apreciação e aprovação.
- 3 -À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou do vereador com competência delegada, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 4.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004