- 1 -Todos os casos omissos e questões relativas com a interpretação das normas do presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Fica expressamente definido que as competências atribuídas, à luz do presente regulamento, ao Presidente da Câmara, podem ser delegadas em Vereador, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -As remissões feitas para preceitos legais que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
- 4 -São revogadas as deliberações municipais em contrário com o presente regulamento.
Artigo 25.º — Casos omissos e remissões
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021