- 1 -Em situações com carácter excecional, consideradas como sendo temporárias e de duração limitada, a Entidade Gestora poderá aceitar que sejam ultrapassados algum ou alguns dos limites referidos nos contratos especiais, acordando, nesses casos, quais os custos adicionais que o utilizador não doméstico terá de suportar pela adoção de medidas de tratamento especificas.
- 2 -Esta situação excecional, de duração limitada, estará transposta em autorização especial específica, na qual terão de estar indicados quais os parâmetros que poderão exceder os valores máximos admissíveis, os seus limites impostos, bem como os custos adicionais a suportar pelo utilizador.
- 3 -A tarifa a aplicar seguirá o modelo da tarifa variável, de acordo com parecer.
Artigo 67.º — Tarifa a aplicar em casos excecionais
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018