- 1 -Nas modalidades descritas nas alíneas a) do artigo 8.º e a) do n.º 1 do artigo 10.º, os utentes da piscina possuem um cartão que permite o acesso às instalações.
- 2 -O cartão é pessoal e intransmissível e deverá acompanhar o utente aquando do acesso às instalações.
- 3 -O cartão tem a validade de uma época desportiva, devendo ser renovado antes do início da época seguinte.
- 4 -A perda ou extravio do cartão deve ser comunicada com a maior brevidade possível na secretaria/recepção das piscinas, para emissão de segunda via mediante pagamento de taxa.
Artigo 14.º — Cartão de utente
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004