- 1 -O valor a pagar por participante será divulgado anualmente pela Câmara Municipal através de edital que será publicado nos locais de estilo;
- 2 -Os participantes beneficiários do Cartão Social pagarão 60 % do valor da viagem;
- 3 -Todos os restantes participantes pagarão 90 % do valor total da viagem;
- 4 -O pagamento poderá ser efetuado por tranches, a divulgar por comunicação própria;
- 5 -Aos participantes será efetuado o referido desconto em cada uma das tranches;
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019