- 1 -A seleção dos participantes será feita por uma comissão composta por três elementos designados pelo(a) vereador(a) do pelouro, em cumprimento dos critérios referidos nos artigos 7.º e 8.º
- 2 -Aprovada a lista preliminar de participantes esta é publicitada através de edital /site Município para que, no prazo dez dias úteis, contados a partir da sua publicitação, exerçam direito de audiência prévia.
- 3 -Terminada a audiência previa de interessados, a comissão de análise elabora uma lista final dos participantes acompanhada de um relatório, onde consta as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor da lista preliminar dos participantes.
- 4 -A lista final dos participantes bem como o relatório que a acompanha é remetido para deliberação de Câmara Municipal.
- 5 -São excluídas as candidaturas que não cumpram as condições de acesso definidas no artigo 4.º e/ou sejam rececionadas fora do prazo de apresentação das candidaturas.
Artigo 9.º — Seleção
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019