A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais de Mourão orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, contudo com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios.
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto surge, assim, na sequência da estatuição do artigo 47.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pelo qual se impõe a obrigatoriedade de redução de dirigentes em exercício de funções.
A estrutura que se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, orientando-se pelos princípios da unidade, eficácia e eficiência, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, permitindo dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências do Município.