- 1 -A Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Divisão, tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita ao planeamento urbanístico, licenciamento de obras particulares, ordenamento do território, promoção da construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais, promoção de medidas de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da valorização dos espaços verdes e da gestão das infraestruturas ambientais, bem como coordenar os serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos, gestão da rede pública de água e saneamento e gestão de mercados, feiras e cemitérios.
- 2 -A Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
- 3 -A DAOU, compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de apoio administrativo;
- b)Serviço de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território;
- c)Serviço de Fiscalização Municipal;
- d)Serviço de Obras Municipais;
- e)Serviço de Parque de Máquinas e Viaturas;
- f)Serviço de Produção e Manutenção;
- g)Serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes;
- h)Serviço de Águas e Saneamento Básico;
- i)Serviço de Higiene e Limpeza;
- j)Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais;
- k)Serviço de Armazém.
- 3.1 -Serviço de Apoio Administrativo:
Ao serviço de Apoio Administrativo compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da DAOU;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras atividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;
- c)Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
- d)Organizar o arquivo geral da divisão;
- e)Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respetivas contas finais e inquéritos administrativos;
- f)Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- g)Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;
- h)Proceder à emissão de alvarás respeitantes a licenciamentos da competência da DAOU;
- i)Proceder à emissão de certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da DAOU;
- j)Registo dos custos de mão-de-obra e máquinas/viaturas referentes às atividades desenvolvidas pelos serviços da DAOU, nas respetivas aplicações;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.2 -Serviço de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território:
Ao serviço de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território compete:
- a)Promover a planificação de instrumentos de gestão e ordenamento do território, nomeadamente dos PMOTs;
- b)Elaborar planos de urbanização e de pormenor, no quadro dos parâmetros definidos pelo Plano Diretor Municipal ou de outros instrumentos;
- c)Executar, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e mobilidade;
- d)Apreciar requerimentos e emitir pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas a licenciamento e comunicação prévia, bem como sobre outras ocupações, instalações, atividades ou utilizações;
- e)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal (SIG);
- f)Colaborar com o serviço de obra municipais, na elaboração de estudos e projetos e acompanhamento da execução de obras de construção e recuperação de edifícios e espaços públicos;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.3 -Serviço de Fiscalização Municipal:
Ao serviço de Fiscalização Municipal, compete:
- a)Operar e intervir no exterior, desenvolvendo uma ação preventiva e pedagógica, de forma a zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos autárquicos. Quando se justifica, compete à fiscalização atuar de forma coerciva, participando as infrações ocorridas;
- b)Coordenar-se com os serviços jurídicos, sempre que detete uma infração, designadamente em matéria contraordenacional, quando essa competência caiba aos órgãos autárquicos, em resultado das ações de fiscalização municipal;
- c)Coordenar-se com o Delegado Concelhio da IGAC - Inspeção Geral das Atividades Culturais, no âmbito dos deveres de fiscalização de recintos de espetáculos e de divertimento público a ele conferidos por lei;
- d)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.4 -Serviço de Obras Municipais:
Compete ao serviço de Obras Municipais:
- a)Assegurar a execução de obras por administração direta;
- b)Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na atividade municipal programada;
- c)Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos, vistorias e receção de obras e elaboração das contas finais;
- d)Elaborar peças de procedimento concursal, para execução de obras municipais a realizar por empreitada;
- e)Elaborar a programação de obras e intervenções a executar, necessárias à boa conservação e manutenção de infraestruturas, equipamentos coletivos e edifícios;
- f)Promover a construção, remodelação, beneficiação e conservação de arruamentos e caminhos municipais, de equipamentos e edifícios ou espaços que integrem o património municipal ou estejam a cargo do município, destinados à prossecução do interesse público;
- g)Executar todas as obras relacionadas com o trânsito, rede de sinalização viária luminosa, vertical e horizontal, as paragens de autocarros e abrigos para os passageiros, as placas toponímicas, bem como toda a sinalização direcional e de localidade;
- h)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.5 -Serviço de Parque de Máquinas e Viaturas:
Compete ao serviço de Máquinas e Viaturas:
- a)Afetar as máquinas e viaturas aos diferentes serviços de acordo com indicações superiores;
- b)Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- d)Gerir e planificar a utilização das viaturas municipais quer a pedido de entidades externas ou utilização interna;
- e)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas automóveis;
- f)Verificar o cumprimento das regras de zelo em relação à conservação das máquinas e viaturas utilizadas;
- g)Assegurar a recolha diária de viaturas e máquinas e garantir o seu correto parqueamento;
- h)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.6 -Serviço de Produção e Manutenção:
Ao serviço de Produção e Manutenção, compete:
- a)Executar, organizar e controlar a realização de trabalhos oficinais, requisitados pelos diversos serviços, de acordo com as determinações superiores;
- b)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas às oficinas;
- c)Realizar todos os trabalhos necessários à conservação de edifícios ou de outras infraestruturas municipais;
- d)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas e oficinas;
- e)Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos, máquinas e viaturas;
- f)Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e outros de natureza ocasional organizados pela Câmara Municipal, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.7 -Serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes:
Ao serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes, compete:
- a)Executar e participar na elaboração de estudos de caracterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como aplicar programas de intervenção;
- b)Elaborar regulamentos e normas sobre atividades ambientais, urbanísticas ou outras formas de uso ou ocupação do solo, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- c)Avaliar consumos energéticos e propor medidas de racionalização;
- d)Colaborar nos estudos de eletrificação e promover a conservação, reparação e melhoria da rede de iluminação pública e dos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho;
- f)Coordenar os pedidos de baixada à empresa de distribuição de energia elétrica, bem como os postos de fornecimento de energia em baixa tensão no concelho;
- g)Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
- h)Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
- i)Assegurar a gestão e a manutenção dos parques, jardins e espaços verdes;
- j)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio, bem como do mobiliário urbanos, existentes em parques e jardins do concelho;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.8 -Serviço de Águas e Saneamento Básico:
Ao serviço de águas e saneamento básico, compete:
- a)Acompanhar a gestão do contrato celebrado entre as Águas do Centro Alentejo, S. A. e o Município de Mourão;
- b)Assegurar a gestão e a distribuição de água em baixa;
- c)Conservar e reparar os sistemas de água e saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;
- d)Gestão do parque de contadores de água;
- e)Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água, quando requisitado pelo serviço municipal competente;
- f)Executar a ligação e desligação do serviço de água, quando requisitado pelo serviço municipal competente;
- g)Proceder à reparação de ruturas;
- h)Assegurar os controlos necessários que garantam a deteção de fugas na rede de água;
- i)Promover a execução de análises bacteriológicas e de cloro da água;
- j)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;
- k)Executar e reparar ramais domiciliários de água e esgotos;
- l)Colaborar e prestar apoio técnico na atualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de águas residuais e pluviais;
- m)Proceder à conservação e reparação das redes municipais de coletores de esgotos de águas pluviais e residuais;
- n)Promover a desinfeção periódica das redes de esgotos e canalizações;
- o)Proceder à limpeza de fossas públicas e privadas e desobstrução de infraestruturas de saneamento;
- p)Coordenar o funcionamento da equipa de manutenção;
- q)Garantir o controlo periódico e a qualidade da água das piscinas municipais, cumprindo a legislação em vigor;
- r)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.9 -Serviço de Higiene e Limpeza:
Ao serviço de Higiene e Limpeza, compete:
- a)Prestar e gerir o serviço de limpeza urbana do concelho designadamente, através dos serviços de varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos e ou de uso público;
- b)Executar no terreno a recolha de resíduos sólidos e proceder à transferência para o seu destino final;
- c)Proceder à recolha de monstros depositados nas vias públicas;
- d)Remover viaturas, equipamentos e outros materiais que prejudiquem a estética, a higiene ou a utilização de espaços públicos, depois de cumpridos os procedimentos legais;
- e)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo, ecopontos e papeleiras;
- f)Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;
- g)Afetar especificamente e controlar os veículos utilizados na recolha de lixo;
- h)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.10 -Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais:
Ao serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais, compete:
- a)Organizar as feiras e mercados, sob jurisdição municipal;
- b)Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;
- c)Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;
- d)Administrar o cemitério municipal;
- e)Promover inumações e exumações;
- f)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
- g)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- h)Promover o alinhamento e numeração de sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
- i)Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;
- j)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.11 -Serviço de Armazém:
Ao serviço de armazém, compete:
- a)Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
- b)Fornecer mediante requisição interna autorizada, os bens, materiais e equipamentos destinados à atuação dos serviços municipais;
- c)Conferir as guias de remessa dos fornecedores, atestar se os bens, materiais e equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
- d)Informar superiormente, bem como ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos;
- e)Manter atualizada a aplicação informática de armazém, registar na aplicação informática todas as entradas e saídas de armazém;
- f)Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para o controlo e comparação dos stocks existentes com os registos informáticos;
- g)Comunicar superiormente os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, para que sejam tomadas as medidas adequadas;
- h)Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda, de acordo com a análise dos consumos;
- i)Propor a aquisição de bens, materiais ou equipamentos na sequência de rotura dos stocks mínimos;
- j)Zelar pela higiene e limpeza das instalações onde se encontra o armazém municipal;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 19.º — Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismos [DAOU]
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022