- 1 -Os titulares de direção intermédia de 2.º grau são recrutados nos termos da lei.
- 2 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado mediante procedimento concursal, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, licenciatura com relevância para a unidade em questão;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 3 -O recrutamento do titular do cargo de direção intermédia do 3.º grau depende da existência de lugar vago no mapa de pessoal do Município de Mourão e da consequente disponibilidade orçamental.
Artigo 5.º — Recrutamento para cargos de direção intermédia
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022