Aos coordenadores técnicos, para além das competências específicas detidas compete, ainda, genericamente:
- a)Chefiar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade e pontualidade do pessoal da subunidade a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;
- b)Assegurar a correta e atempada execução do serviço a seu cargo;
- c)Preparar o expediente para o superior hierárquico, e elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
- d)Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;
- e)Fornecer aos restantes serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento;
- f)Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;
- g)Executar as tarefas, no âmbito das suas competências que lhe sejam superiormente solicitadas;
- h)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.