- 1 -As reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias.
- 2 -Devem ser lavradas atas de todas as reuniões e aprovadas na reunião seguinte.
- 3 -As reuniões serão convocadas com, pelo menos, 8 dias de antecedência, sendo que na convocatória deverá constar a data, horário, local e ordem de trabalhos.
- 4 -A inclusão de novos pontos na ordem de trabalhos, por proposta de pelo menos 3 membros, deve ser submetida a votação.
- 5 -O Conselho Municipal do Turismo reunirá de forma ordinária 2 vezes por ano e de forma extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Reuniões do Conselho Municipal do Turismo
Vigente desde: 21/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021