- 1 -O Conselho Municipal do Turismo só pode reunir e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Quando o Conselho Municipal do Turismo não possa reunir por falta de quórum, o Presidente do Conselho designa outro dia para nova reunião, convocada com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 4 -O Conselho Municipal do Turismo reunido em segunda convocatória pode deliberar, desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 14.º — Deliberações e votação
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021