- 1 -O pedido de estágio deve ser apresentado, preferencialmente, pela respetiva Instituição de Ensino, através do formulário próprio disponível no site do ME (www.cm-esposende.pt) e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de estágio pode ainda ser apresentado pelo interessado, através do formulário referido no número anterior, desde que este junte a declaração da respetiva Instituição de Ensino que ateste o interesse na formalização do estágio curricular em causa.
- 3 -A candidatura deve ser remetida ao ME, pela entidade promotora, ou pelo interessado, através de:
- a)Correio para: Praça do Município, 4740-223 Esposende;
- b)Presencialmente, no Serviço de Atendimento Personalizado, sito na morada supramencionada;
- c)ou através de submissão de formulário através dos serviços online da Autarquia.
- 4 -O pedido de estágio deve, sob pena de indeferimento, ser acompanhado dos elementos aludidos no formulário referido no n.º 1 deste artigo.
Artigo 14.º — Apresentação do pedido de estágio
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024