- 1 -O ME e a Instituição de Ensino podem ainda celebrar protocolo que enquadre a realização de estágios curriculares regulares.
- 2 -Os referidos estágios seguem as regras estabelecidas no presente capítulo, com eventuais adaptações decorrentes do estabelecido no protocolo.
Artigo 18.º — Protocolo de estágio
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024