- 1 -O vestuário e protecção dos comerciantes do Mercado e seus empregados ou ajudantes devem obedecer a todas as disposições legais em vigor, assim como às cores especificadas no número seguinte.
- 2 -Todo o pessoal que exerça funções em lojas ou bancas onde se proceda à comercialização dos produtos adiante listados, devem usar bata da cor a seguir especificada:
- a)Peixe fresco e marisco - bata azul clara;
- b)Hortofrutícolas, frutos secos, cereais, flores e artigos de jardinagem - bata laranja;
- c)Talho e charcutaria - bata branca;
- d)Congelados - bata azul;
- e)Mercearia - bata verde;
V -Da venda