Aos titulares do direito de ocupação das lojas e bancas poderá ser autorizada, mediante a aprovação da JFM, caso a caso, a cedência a terceiros dos respectivos lugares, desde que ocorra um dos seguintes factos:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do mesmo;
- c)Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso.