São considerados locais de venda de produtos dentro do Mercado:
- a)As lojas - espaços autónomos e independentes, que dispõem de área própria para a permanência de clientes, podendo destinar-se a qualquer actividade que a JFM previamente autorize.
- b)As bancas permanentes - instalações para venda, fixas sem espaço privativo de atendimento, confrontando directamente com a zona de circulação ou espaço comum do Mercado.
- c)As bancas temporárias - instalações para venda, fixas sem espaço privativo de atendimento, confrontando directamente com o espaço comum do terrado do Mercado para a venda acidental ou temporária, podendo destinar-se a qualquer actividade que a JFM previamente autorize.