A realização de quaisquer obras, ainda que de simples adaptação, nos espaços ocupados, depende de prévia autorização da JFM e obedece às disposições estabelecidas para o licenciamento de obras particulares.
Artigo 5.º — Realização de obras
Vigente desde: 16/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2009