- 1 -O Mercado terá o seguinte horário de funcionamento:
- a)Abertura - 8 horas
- b)Encerramento - 14 horas
- 2 -O Mercado encerrará obrigatoriamente um dia por semana, em dia a estabelecer pela JFM.
- 3 -O Mercado encerrará ainda nos seguintes dias feriados: 1 de Janeiro, 3.ª feira de Carnaval, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Dezembro e 25 de Dezembro.
- 4 -O horário de funcionamento será afixado no Mercado, em lugar bem visível.
- 5 -Em caso de alteração do horário de funcionamento pela JFM, esta será anunciada com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, através de aviso afixado no local a que alude o número anterior.
- 6 -As lojas com acesso exterior estão sujeitas aos horários que vigorarem para cada ramo de actividade fora do Mercado, não podendo processar-se qualquer comunicação para o interior do mesmo.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2009