- 1 -O acesso do público ao Mercado far-se-á pela porta principal a Poente ou pelo portão a Nascente, dentro do horário autorizado.
- 2 -Após o encerramento diário do Mercado e antes da abertura, é proibida a entrada ou permanência de utentes bem como de pessoas estranhas ao serviço.
- 3 -Aos vendedores e seus empregados é permitida a permanência no mercado até ao máximo de uma hora após o encerramento e uma hora antes da abertura do mesmo ao público, a fim de proceder ao abastecimento e à limpeza e arrumação dos espaços.
- 4 -A entrada e saída dos géneros e produtos destinados a venda far-se-á dentro do horário estabelecido, pelos locais, porta ou portas a esse fim destinados, devendo as cargas e descargas de veículos efectuarem-se entre as 7.00 horas e as 15.00 horas.
- 5 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes dever ser feita directamente dos veículos para os locais de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes quer nos corredores interiores do Mercado quer nos arruamentos circundantes.
- 6 -Os produtos ou géneros abandonados no Mercado consideram-se propriedade da autarquia, não podendo a JFM ser responsabilizada por quaisquer bens ali abandonados ou perdidos.
- 7 -Os concessionários são responsáveis pela limpeza e asseio diários dos espaços que lhes estão destinados, estando obrigados à deposição diária dos desperdícios e lixos ali produzidos nos locais e horários que, para o efeito, lhes serão indicados pelo responsável pelo Mercado.
- 8 -Não é permitida a entrada de cães, gatos ou quaisquer outros animais no interior do Mercado (excepto cães destinados a guias de pessoas deficientes).
- 9 -Não é permitida a venda ambulante nas ruas que circundam o Mercado e nas ruas que com este directamente comuniquem, numa distância de 150 metros.
III -Natureza e condições de utilização