As tarifas pela utilização e conservação da rede de saneamento, a cobrar mensalmente no recibo de água, constam do Quadro XLI do presente Regulamento.
QUADRO XLI
Saneamento de Águas Residuais
- 1 -Tarifa Fixa de Saneamento de Águas Residuais (por cada utilizador/instalação por dia):
- 1.1 -Utilizadores Finais Domésticos:
- 1.1.1 -Nível Único - 0,1108 (euro)
- 1.2 -Utilizadores Finais Não Domésticos:
- 1.2.1 -Nível Único - 0,1662 (euro)
- 1.3 -Tarifários Especiais - Utilizadores Finais Domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse o 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida - Isento
- 2 -Tarifa Variável de Saneamento de Águas Residuais (por m3):
- 2.1 -Utilizadores Finais Domésticos - Tarifa aplicável sobre 90 % do volume (m3) de água consumida:
- 2.1.1 -1.º Escalão - 0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - 0,4983 (euro)
- 2.1.2 -2.º Escalão - 5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - 0,8720 (euro)
- 2.1.3 -3.º Escalão - 15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25 - 1.1211 (euro)
- 2.1.4 -4.º Escalão - m3 (maior que) 25 - 1,4948 (euro)
- 2.2 -Tarifários Especiais:
- 2.2.1 -Utilizadores Finais Domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de IRS que não ultrapasse 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida - Tarifa aplicável sobre 90 % do volume (m3) de água consumida
- 2.2.1.1 -1.º Escalão - 0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5 - 0,4983 (euro)
- 2.2.1.2 -2.º Escalão - 5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15 - 0,4983 (euro)
- 2.2.1.3 -3.º Escalão - 15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25 - 1,1211 (euro)
- 2.2.1.4 -4.º Escalão - m3 (maior que) 25 - 1,4948 (euro)
- 2.2.2 -Instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique:
- 2.2.2.1 -Nível Único -Tarifa aplicável sobre 90 % do volume (m3) de água consumida - 0,8720
- 2.3 -Utilizadores Finais Não Domésticos:
- 2.3.1 -Nível Único - Tarifa aplicável sobre 90 % do volume (m3) de água consumida - 1,1221 (euro)
- 3 -Taxa de Recursos Hídricos (TRH) - DL 97/2008 - Saneamento de Águas Residuais (por m3 do consumo mensal de água) - 0,0221 (euro)