- 1 -O Município não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas ou veículos estacionados ou em circulação no parque.
- 2 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Município que não decorra de uma atuação culposa deste, do seu pessoal ou comissários, seja por prejuízos causados a pessoas, ou animais ou objetos, que se encontrem no Parque ou nas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos.
Artigo 10.º — Exclusões da Responsabilidade
Vigente desde: 12/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024