- 1 -O estacionamento e a circulação são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores e dos proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação em vigor.
- 2 -No caso de se verificarem acidentes que provoquem danos relativamente a instalações, equipamentos, pessoal de serviço, a veículos ou a terceiros, cuja responsabilidade seja presumidamente imputável a qualquer utilizador, recai sobre o mesmo o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
- 3 -O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço do parque.
- 4 -Se a comunicação prevista no número anterior não tiver sido feita ou se o responsável se negar a cumprir, será solicitada a presença dos agentes da autoridade, respondendo o utilizador relapso não só pelos danos causados como igualmente por todos os custos incorridos pelo Município com os procedimentos que tenha que desenvolver.
Artigo 9.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024