- 1 -As canalizações do sistema predial de distribuição serão sempre estabelecidas com os calibres adequados ao bom funcionamento de todos os dispositivos de utilização de água e obedecendo às normas gerais constantes dos números seguintes.
- 2 -O calibre do tronco principal será, pelo menos, até à primeira ramificação domiciliária, igual ao respectivo ramal de ligação.
- 3 -No caso de, cumulativamente com o abastecimento domiciliário, se fazerem, nomeadamente, serviço de rega e ou de incêndio, o calibre do tronco principal será o do ramal de ligação até àquelas utilizações, reduzindo-se depois ao necessário para satisfação, apenas, do abastecimento domiciliário.
- 4 -Tanto o tronco principal como as ramificações domiciliárias deverão ter, em qualquer dos seus troços, pelo menos, o calibre mínimo que lhes competir pelo respectivo cálculo hidráulico.
Artigo 21.º — Dimensionamento
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004