- 1 -A organização e apresentação dos projectos deve obedecer à regulamentação geral em vigor, devendo os projectos dos sistemas prediais conter, no mínimo:
- a)Memória descritiva onde conste a indicação dos dispositivos de utilização e seus tipos, calibres e condições de assentamento das canalizações, e, bem assim, a natureza de todos os materiais empregues, acessórios e tipos de junta;
- b)Cálculos hidráulicos justificativos das soluções adoptadas;
- c)Especificações técnicas quando necessário;
- d)Peças desenhadas necessárias à representação do trajecto das canalizações, com indicação dos calibres dos diferentes troços e localizações dos dispositivos de utilização.
- 2 -As peças desenhadas incluirão necessariamente:
- a)Rede em planta, de todos os pisos, com indicação dos diâmetros;
- b)Corte esquemático e/ou perspectiva isométrica.
- 3 -Conjuntamente com o projecto da rede de distribuição interior, o técnico responsável apresentará um termo de responsabilidade redigido em conformidade com modelo próprio que a EG fornecerá aos interessados.
Artigo 30.º — Organização e apresentação
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004