- 1 -Quaisquer alterações a um projecto do sistema público ou predial aprovado pela EG só podem ser executadas mediante um parecer favorável seu, podendo ser exigida a apresentação prévia do respectivo projecto de alterações.
- 2 -No caso de ser dispensada pela EG a exigência referida no número anterior, devem ser entregues, após a execução da obra, as peças de projecto que reproduzam as alterações introduzidas.
Artigo 31.º — Alterações aos projectos aprovados
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2004