- 1 -A aprovação dos sistemas prediais não envolve qualquer responsabilidade para a EG, por danos motivados por roturas nas canalizações, por mau funcionamento dos dispositivos de utilização, por entupimentos nas canalizações ou por descuido dos utentes.
- 2 -A EG não pode ser responsabilizada por alterações efectuadas no sistema predial após a emissão da licença de utilização.
Artigo 35.º — Responsabilidades pela aprovação
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004