- 1 -É obrigatória a realização de ensaios de estanquidade e provas de funcionamento hidráulico, com a finalidade de assegurar o correcto funcionamento dos sistemas prediais.
- 2 -O ensaio de estanquidade deve ser conduzido com as canalizações, juntas e acessórios à vista, convenientemente travados e com as extremidades obturadas e desprovidas de dispositivos de utilização, do seguinte modo:
- a)Ligação da bomba de ensaio com manómetro, localizada tão próximo quanto possível do ponto de menor cota do troço a ensaiar;
- b)Enchimento das canalizações por intermédio da bomba, de forma a libertar todo o ar nelas contido e garantir uma pressão igual a uma vez e meia a máxima de serviço, com o mínimo de 900 KPa;
- c)Leitura do manómetro da bomba, que não deve acusar redução durante um período mínimo de quinze minutos;
- d)Esvaziamento do troço ensaiado.
- 3 -Após os ensaios de estanquidade e a instalação dos dispositivos de utilização, deve verificar-se o comportamento hidráulico do sistema.
- 4 -As redes de distribuição interior de água para fins alimentares e sanitários, depois de equipadas com os dispositivos de utilização e antes de entrarem em funcionamento, devem ser submetidas a uma operação de lavagem com o objectivo de desinfecção.
Artigo 36.º — Ensaios e desinfecção
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004