A distribuição de água de qualidade para consumo humano abrange os seguintes consumos:
- a)Domésticos;
- b)Não domésticos;
- c)Consumos Instituições e agremiações, privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público.
A distribuição de água de qualidade para consumo humano abrange os seguintes consumos:
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Em vigor desde 09/11/2004