- 1 -A EG pode interromper o fornecimento de água nos casos seguintes:
- a)Alteração da qualidade da água ou previsão da sua deterioração;
- b)Avarias ou obras no sistema público ou no predial, sempre que os trabalhos o exijam;
- c)Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
- d)Ocorrência de incêndios;
- e)Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente, inundações e queda imprevista do caudal ou poluição temporariamente incontrolável das captações;
- f)Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação;
- g)Em casos de vistorias reclamadas que obriguem ao corte do abastecimento.
- 2 -A EG informará antecipadamente a interrupção do fornecimento, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
- 3 -Pode, ainda, haver restrição temporária do fornecimento de água em virtude de modificação programada das condições de exploração do sistema público ou alteração das pressões de serviço, desde que devidamente comunicadas aos utentes afectados.
Artigo 40.º — Interrupção ou restrição do fornecimento de água
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004