O reinício do fornecimento de água, motivado por qualquer das situações previstas no artigo 41.º, após a liquidação dos débitos que levaram à sua suspensão implica o pagamento dos encargos de fecho e reabertura.
Artigo 42.º — Reinício do fornecimento de água
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004