- 1 -O utente tem o direito de reclamar para a EG sempre que julgue que o contador não mede correctamente a água consumida, não podendo a mesma opor-se à sua verificação extraordinária, que é feita nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Quando o utente reclamar da quantidade de água que lhe for imputada, a EG não suspenderá o fornecimento durante o período de apreciação da reclamação.
- 3 -As reclamações apresentadas suspendem a obrigação de pagamento da conta.
Artigo 69.º — Reclamação de consumo
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004