Será punido com uma coima variando entre o mínimo de 349,16 euros e máximo de 2493,99 euros, tratando-se de pessoa singular, sendo elevado para 29 927,87 euros o montante máximo, no caso de se tratar de pessoa colectiva, todo aquele que:
- a)Proceder à instalação de sistemas públicos ou prediais de distribuição de água sem observância das regras técnicas aplicáveis:
- i)Violar o disposto no artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 24.º;
- ii)Execute qualquer ligação à rede geral, sem permissão da EG e fora das normas deste Regulamento;
- iii)Consinta na execução ou execute qualquer modificação entre o contador e o sistema público ou empregue qualquer meio fraudulento para utilizar água desse mesmo sistema;
- iv)Comercialize ou negoceie, por qualquer forma, a água distribuída pela EG;
- b)Sendo utente, não cumpra qualquer dos deveres impostos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto.