- 1 -Por razões de salubridade, a EG deve promover as acções necessárias para restabelecer o normal funcionamento dos sistemas, independentemente da solicitação ou autorização do proprietário, usufrutuário ou da administração do condomínio.
- 2 -As despesas resultantes das obras coercivas são suportadas pelos responsáveis, sem prejuízo do direito de reclamação e ou regresso.
Artigo 75.º — Obras coercivas
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004