- 1 -Na exigência do cumprimento das normas deste Regulamento, deve a EG, nos limites da lei, ter a preocupação da eficiência, qualidade do serviço e atenção aos utilizadores, adoptando, para o efeito, as medidas que sendo razoáveis e permitidas, se afigurem mais favoráveis e facilitadoras.
- 2 -A EG pode distribuir pelos diversos sectores competentes os poderes instrumentais e de execução e delegar competências e poderes fixados neste Regulamento.
Artigo 78.º — Desburocratização e desconcentração de poderes
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004