- 1 -O cálculo da compensação, em numerário, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C = K1 x K2 x A x V
em que:
K 1 - Coeficiente variável em função da localização, consoante a zona onde se insere de acordo com o definido no Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, tomando os seguintes valores:
(ver documento original)
K2 - Coeficiente que corresponde ao índice de utilização previsto no regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera para espaço onde se localiza a operação urbanística.
A - Coeficiente, expresso em metros quadrados, que traduz as áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva e para instalação de equipamentos públicos, e que devem ser calculados de acordo com o disposto no regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.
V - Coeficiente que traduz o custo unitário por metro quadrado do preço de construção, fixado anualmente por Portaria do Ministério das Finanças e da Administração Interna. No caso os edifícios industriais, armazéns e afins este preço corresponderá a 40 % do valor de construção fixado na referida Portaria.
- 2 -Nas operações urbanísticas consideradas com impacte relevante e edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que gerem, em termos urbanísticos, impacte semelhante a loteamento, nos termos do presente regulamento aplica-se, no cálculo da compensação em numerário o disposto no número anterior.
Artigo 46.º — Cálculo da compensação em numerário
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019