As bancas são locais de venda existentes no interior dos edifícios dos mercados, constituídas por uma base fixa localizada junto da zona de circulação do público, sem contadores individuais de água e energia elétrica.
Artigo 10.º — Definição
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021