- 1 -São obrigações da Câmara Municipal, designadamente:
- a)Designar o responsável pelos mercados municipais;
- b)Assegurar a conservação dos edifícios dos mercados municipais nas suas partes estruturais e exteriores:
- c)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços dos mercados municipais;
- d)Proceder à fiscalização do funcionamento dos mercados e determinar o cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- e)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza dos mercados municipais;
- f)Aplicar as sanções prevista neste Regulamento.
Artigo 34.º — Obrigações
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021