Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por retribuição mínima mensal garantida, a remuneração mínima garantida para a indústria e serviços, atualizada nos termos legais.
Artigo 39.º — Retribuição mínima mensal garantida
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021