- 1 -As lojas são espaços comerciais autónomos de ocupação fixa e permanente, caracterizados por disporem de área própria para permanência dos clientes, bem como de contadores individuais de água e de energia elétrica.
- 2 -Nas lojas é proibida a instalação de estabelecimentos insalubres ou perigosos.
Artigo 8.º — Definição e finalidades
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