- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Miranda do Douro, a estudantes residentes no concelho, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados, que tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior e cuja situação económica do agregado familiar o justifique.
- 2 -Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou mestrado integrado, designadamente:
- a)Universidades;
- b)Institutos Politécnicos;
- c)Institutos Superiores;
- d)Escolas Superiores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019