- 1 -A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Miranda do Douro, tem por finalidade:
- a)Apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta dos necessários meios económicos, se vêm impossibilitados de o fazer;
- b)Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no concelho de Miranda do Douro, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
- 2 -Para o efeito, serão estipuladas anualmente o número de bolsas e o montante a atribuir, dentro dos limites aprovados no Orçamento e Plano de Atividades do Município.
- 3 -Podem candidatar-se os estudantes que não possuam meios económicos suficientes para prosseguimento dos estudos e que:
- a)Estejam matriculados e frequentem um estabelecimento de ensino superior;
- b)O agregado familiar tenha residência fixa no concelho há mais de dois anos;
- c)Tenha obtido aproveitamento escolar no ano anterior.
Artigo 2.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 31/05/2019
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