- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa, as seguintes:
- a)A prestação ao Município, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão ou a apresentação de documentos falsos, tanto na fase da candidatura como no decurso do período de concessão da bolsa. A comprovação desses factos, implica ainda a exclusão do bolseiro a futuros concursos para atribuição de bolsas de estudo do Município de Miranda do Douro, sem prejuízo de responsabilidade criminal;
- b)A não participação por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de dez dias úteis, contados da data em que ocorra alteração às condições económicas do bolseiro suscetível de influir no quantitativo da bolsa.
- c)A aceitação de outras bolsas ou subsídios para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal por comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de quinze dias úteis a partir da data em que ocorra a atribuição;
- d)A desistência do curso ou a sua interrupção, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, situação em que se liquidará o montante proporcional aos meses de ensino frequentados. No caso de reprovação no ano letivo ou desistência de curso quando sejam motivadas por doença prolongada ou acidente grave, o bolseiro terá direito a nova bolsa de estudo se pretender continuar os estudos e se continuar a preencher as condições de acesso ao concurso, desde que comprove mediante atestado médico ou atestado de internamento hospitalar;
- e)Falta de aproveitamento escolar;
- f)Mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
- g)O ingresso do estudante no serviço militar;
- h)O não cumprimento das obrigações de bolseiro, como previsto no artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -No caso de se verificarem as situações mencionadas no número anterior, o estudante fica obrigado a reembolsar o Município das quantias indevidamente recebidas.
- 3 -A deliberação que determinar a cessação será sempre precedida da audiência do interessado nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Causas de cessação
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019