- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegar em qualquer dos Vereadores
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara ou os vereadores com delegação, são auxiliados por trabalhadores municipais que sejam designados por aqueles.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019