- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante, candidato ou bolseiro.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
- 3 -Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação deste regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
- 4 -Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações que se revelarem necessárias e pertinentes.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019