- 1 -As bolsas atribuídas são renováveis por períodos iguais e sucessivos até à conclusão do curso.
- 2 -Constituem condições para a respetiva renovação anual, pelo período de duração de cada curso e até à respetiva conclusão:
- a)Manutenção de situação de carência económica impeditiva do prosseguimento dos estudos;
- b)Aproveitamento escolar no ano anterior a comprovar através da apresentação de comprovativo das classificações obtidas na avaliação final de cada ano, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados, designadamente, doença prolongada.
- 3 -O processo de renovação da bolsa de estudo segue os trâmites previstos no artigo 5.º e 6.º do presente regulamento, devendo ser entregue nos serviços/balcão único dentro do prazo de apresentação das candidaturas para atribuição das bolsas, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar. Se o bolseiro tiver exames a fazer posteriormente a este prazo, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente, no prazo de quinze dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas.
- 4 -Será dada preferência, no processo de seleção de candidaturas, aos candidatos que pretendam a renovação da bolsa de estudo, desde que estejam satisfeitas atualmente as condições previstas no presente regulamento.
- 5 -Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados, não derem entrada na Câmara Municipal de Miranda do Douro dentro dos prazos mencionados, ou não estejam devidamente comprovados documentalmente. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo.
Artigo 8.º — Renovação das bolsas de estudo
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019