- 1 -Serão publicitados, nos devidos prazos, através de Edital a afixar no átrio da Câmara Municipal de Miranda do Douro, assim como na sua página eletrónica:
- a)O prazo de apresentação das candidaturas para atribuição das bolsas;
- b)As listas nominativas provisórias relacionadas com a candidatura, bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo, assim como as candidaturas indeferidas;
- c)O aviso da lista definitiva dos candidatos e respetiva deliberação camarária;
- 2 -Os candidatos ou bolseiros podem reclamar, por escrito, de qualquer decisão da câmara municipal relacionada com o processo de atribuição de bolsas de estudo, a qual será dirigida ao presidente da câmara municipal, no prazo de dez dias úteis, contados da data da afixação das listas nominativas provisórias e candidaturas indeferidas.
- 3 -Findo o período das reclamações, os técnicos responsáveis analisarão as mesmas, caso existam, após o que elaboram a lista definitiva, devidamente fundamentada, que será submetida à reunião de Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -A fim de fundamentar as suas decisões e, caso o entendam por conveniente, os técnicos responsáveis poderão:
- a)Proceder a consulta na Junta de Freguesia onde o candidato resida;
- b)Convocar os candidatos para entrevista pessoal;
- c)Solicitar outros meios de prova que considerem necessários.
- 5 -Da decisão tomada sobre a reclamação será dado conhecimento, por escrito ao reclamante, não havendo lugar a recurso.
- 6 -Os candidatos selecionados para atribuição de bolsas de estudo serão notificados, por escrito, pela Câmara Municipal de Miranda do Douro.
Artigo 9.º — Divulgação dos resultados e Reclamações
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019