- 1 -A decisão de aprovação das candidaturas compete à Câmara Municipal de Alenquer com faculdade de delegação no Presidente da Câmara e de subdelegação deste no Vereador com competência na área da saúde, mediante deliberação ou despacho com base na análise efetuada nos termos do artigo 8.º, n.º 2.
- 2 -Os candidatos serão devidamente notificados, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) dos atos de aprovação ou de indeferimento.
Artigo 10.º — Decisão sobre o Apoio
Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021