- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação apresentada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade, Número de identificação fiscal (NIF) e Número de identificação da segurança social (NISS) de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado/Declaração da Junta de Freguesia atestando a residência permanente no Município de Alenquer ou comprovativo do domicílio fiscal a emitir pelas Finanças;
- c)Última declaração de IRS ou documento comprovativo de isenção da entrega da declaração do IRS emitido pelas Finanças;
- d)Comprovativos dos rendimentos mensais auferidos por cada elemento do agregado familiar;
- e)Comprovativos de encargos mensais com a habitação (renda/amortização, água, luz e gás);
- f)Declaração médica que comprove que o requerente seja detentor de doença crónica;
- g)Declaração da farmácia com o custo mensal da terapêutica.
- 2 -No caso de membros do agregado familiar que sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada.
- 3 -Na candidatura, o requerente deve indicar, de entre as farmácias aderentes ao programa, aquela em que pretende adquirir a terapêutica, que será a farmácia de referência.
- 4 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas, não serão objeto de análise.
Artigo 9.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021