O beneficiário do apoio à aquisição de medicamentos compromete-se a informar a Divisão do Potencial Humano e Local - Unidade Técnica do Potencial Humano, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do subsidio, nomeadamente:
- a)Alteração de residência;
- b)Alteração da constituição do agregado familiar;
- c)Alteração dos rendimentos do agregado familiar;
- d)Ou sempre que se verificar alguma situação anómala durante o apoio.